quinta-feira, 29 de abril de 2010

REGULAMENTO DISCIPLINAR.





Art.1º - O Regulamento Disciplinar do Colégio Militar de Palmas (COMP) tem por finalidade especificar as faltas disciplinares estabelecendo a padronização de critérios em sua aplicação, bem como normas relativas às sanções disciplinares, comportamento e relacionamento entre os discentes.

Parágrafo Único - As normas disciplinares devem constituir instrumento a serviço da formação integral do aluno, sendo caracterizado como ameaça e/ou violação dos direitos fundamentais da criança e do adolescente qualquer forma de abuso para com o aluno, não sendo toleráveis, vigor excessivo, nem a benevolência.

Art. 2º - Estão sujeitos a este Regulamento Disciplinar todos os alunos do Colégio Militar de Palmas (COMP).

CAPÍTULO II
Dos Princípios Gerais do Regulamento Disciplinar

Art. 3º - Este regulamento baseia-se nos princípios da legalidade, legitimidade, proporcionalidade, justiça e equidade sendo que as normas disciplinares aqui exteriorizadas visam a excelência da formação moral, cívica, ética e profissional do aluno.

Art. 4º - A civilidade, sendo parte integrante da Educação Militar, é de interesse vital para a disciplina consciente. Sendo assim, o aluno do COMP, deverá demonstrar o seu apreço não só aos professores e companheiros, bem como a de todos que estejam investidos de autoridade.

§ 1º - A continência individual deverá ser prestada aos Oficiais e Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, aos Professores do COMP por ocasião da apresentação da sala de aula e aos demais militares de outras forças.

§ 2º - As continências de tropa, bem como, os sinais de respeito obedecerão ao previsto no Regulamento de Continências das Forças Armadas.

CAPÍTULO III
Dos Princípios Gerais da Hierarquia e da Disciplina

Art. 5º - A hierarquia é a ordenação da autoridade, em níveis diferentes.
§ 1º - Os alunos das séries mais adiantadas terão precedência sobre os demais alunos, para efeito de hierarquia da Escola.
§ 2º - Não haverá precedência entre as turmas de mesmo ano.

Art. 6o - A disciplina militar é a rigorosa observância e o acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes do Colégio Militar.
§ 1o - São manifestações essenciais de disciplina:
I - a correção de atitudes;
II - a obediência às ordens legais;
III - a colaboração espontânea para a disciplina coletiva;
IV - a colaboração espontânea para a eficiência escolar;
V - a dedicação integral aos estudos.
§ 2o - A disciplina e o respeito à hierarquia devem ser mantidos permanentemente, nas instalações internas do COMP, bem como no convívio social em qualquer localidade, por todos os que o compõem.
Art. 7o - As ordens e diretrizes legais emanadas do comando do COMP devem ser prontamente cumpridas por todos os subordinados, em suas respectivas esferas de ação.

CAPÍTULO IV

Da Competência para a Aplicação

Art. 9º - A competência para aplicar as sanções disciplinares é inerente ao cargo e não ao grau hierárquico, sendo competentes para aplicá-las:
I – Diretor Geral: Advertência até Exclusão Disciplinar do aluno.
II – Diretor: Advertência a Reforço Disciplinar.
II – Coordenadores Pedagógicos e Disciplinares: Advertência a Reforço Disciplinar.
III – Auxiliares da Coordenadoria Disciplinar: Advertência e Repreensão.
§1º - Aqueles que não possuírem competência para aplicação da sanção disciplinar, ao tomarem conhecimento de um fato contrário à disciplina, no COMP ou fora dele, deverão participar a ocorrência à autoridade competente.
§2º - Quando, para preservação da disciplina, a ocorrência exigir uma pronta intervenção, a autoridade militar de maior hierarquia ou antiguidade que presenciar ou tiver conhecimento do fato, deverá tomar imediatas providências para impedir seu prosseguimento e, na medida do possível, reparar as consequências negativas, dando ciência à autoridade competente, pelo meio mais rápido, do fato ocorrido e das providências em seu nome tomadas.
§3º - A punição aplicada pode ser anulada, relevada, atenuada ou agravada pela autoridade que aplicou ou por outra superior competente, quando tiver conhecimento de fatos que recomendem tal procedimento.
TÍTULO II
DAS FALTAS DISCIPLINARES

CAPÍTULO I
Da Conceituação e da Especificação

Art. 10º - São faltas disciplinares todas as violações dos preceitos da ética, dos deveres e obrigações escolares, das regras de convivência social e do padrão de comportamento inerente aos alunos, em função do sistema de ensino peculiar aos Colégios Militares.
§ 1º. Todas as ações e omissões contrárias à disciplina escolar especificadas no
Anexo “A” deste regulamento são consideradas faltas disciplinares.
§ 2º. Todas aquelas ações e/ou omissões não especificadas no Anexo “A” nem
qualificadas como ato infracional ou desvio comportamental nas leis penais brasileiras, que
afetem a honra pessoal, os preceitos de ética, o decoro social e outras prescrições
estabelecidas ou que violem normas e ordens emanadas de autoridade competente são
consideradas transgressões disciplinares.
§ 3º. As transgressões disciplinares, quando cometidas por um grupo de alunos,
poderão gerar diferentes sanções, após as devidas defesas.
§ 4o - As responsabilidades nas esferas cível, criminal e administrativa são independentes entre si e podem ser apuradas concomitantemente.


CAPÍTULO II

Do Julgamento

Art. 11 - O julgamento da falta disciplinar deve ser precedido de análise que considere:
I - o histórico disciplinar do aluno;
II - as causas que a determinaram;
III - a natureza dos fatos ou atos que a envolveram;
IV - as conseqüências que dela possam advir.

Art. 12 - No julgamento da falta disciplinar podem ser levantadas causas que justifiquem a falta ou circunstâncias que a atenuem ou a agravem.

Art. 13 - Haverá causa de justificação quando a transgressão for cometida:
I - na prática de ação meritória ou no interesse do ensino;
II - em legítima defesa, própria ou de outrem;
III - em obediência a ordem superior;
IV - por motivo de força maior plenamente comprovado;
Parágrafo único - Não haverá punição quando for reconhecida qualquer causa de justificação.

Art. 14 - São circunstâncias atenuantes:
I - ser aluno novato até 02 (dois) meses a contar da data de matrícula;
II - estar no comportamento BOM, ÓTIMO ou EXCEPCIONAL;
III – ser a primeira falta disciplinar;
IV - ter sido a transgressão cometida para evitar mal maior;
V - ter sido a transgressão cometida em defesa própria, de seus direitos ou de outrem, não se configurando causa de justificação.

Art. 15 - São circunstâncias agravantes:
I - a prática simultânea ou conexão de duas ou mais faltas disciplinares;
II - a reincidência de faltas disciplinares, mesmo que a punição anterior tenha sido uma advertência;
III - o conluio de dois ou mais alunos;
IV - estar no comportamento REGULAR, INSUFICIENTE ou MAU;
V - haver cometido a falta disciplinar em público ou em presença de alunos em forma ou em sala de aula;
VII - haver premeditação no cometimento da falta.

CAPÍTULO III
Da Classificação

Art. 16 - A falta disciplinar deve ser classificada, desde que não haja causa de justificação, em leve, média, grave e eliminatória em consonância com os critérios dos artigos: 11, 12, 13, 14 e 15.
Parágrafo Único - A competência para classificar a transgressão é da autoridade a qual couber sua aplicação, em consonância com as disposições estabelecidas no Artigo 9º.

Art. 17 - As transgressões de natureza leve são aquelas que não chegam a comprometer os padrões morais, pedagógicos e escolares, situando-se exclusivamente no âmbito disciplinar.

Art. 18 - As transgressões de natureza média são aquelas que atingem aos padrões de disciplina e/ou comprometem o bom andamento dos trabalhos escolares.

Art. 19 - As transgressões disciplinares de natureza grave são aquelas que comprometem a disciplina, os padrões morais e os costumes, bem como o andamento dos trabalhos pedagógicos.

Art. 20 - As transgressões disciplinares de natureza eliminatórias são aquelas que desabonam os padrões morais, a disciplina, os costumes e o bom andamento dos trabalhos pedagógicos, a partir de atos vergonhosos que afete o decoro e a honra do Colégio Militar.

TÍTULO III
SANÇÕES DISCIPLINARES

CAPÍTULO I
Da Gradação, Conceituação e Execução

Art. 21 - A sanção disciplinar terá caráter educativo e visará à preservação da disciplina escolar, elemento básico indispensável à formação integral do aluno.

Art. 22 - De acordo com a classificação resultante do julgamento da falta disciplinar, a sanção disciplinar a que estão sujeitos os alunos, em ordem de gravidade crescente, são as que seguem:
I - Advertência;
II – Reforço Pedagógico;
III – Repreensão em ficha;
IV – Reforço Disciplinar;
V – Transferência Disciplinar ao final do ano letivo;
VI - Transferência Disciplinar.
§ 1º. Todas as medidas disciplinares aplicadas serão comunicadas ao pai ou
responsável através do aluno por meio de comunicado emitido pela Coordenação Disciplinar.
§ 2º. Quando a transgressão originar dano material a outrem ou ao patrimônio do colégio, este servirá de mediador entre as partes para facilitar a reparação do dano. Havendo recusa do ressarcimento o fato deve ser encaminhado às instâncias legais (justiça comum) pela parte ofendida.
§ 3° O aluno, por meio de seus pais ou responsáveis, deverá reparar os danos materiais causados ao Colégio, independentemente da sanção disciplinar.

§ 4° O aluno que incomodar excessivamente o estudo dos colegas ou praticar transgressão que torne inconveniente a sua permanência em aula deverá ser encaminhado pelo professor à Coordenação Disciplinar para as devidas providências.

Art. 23 - A advertência e o Reforço Pedagógico constituem formas mais simples de sanção disciplinar, onde a primeira consiste em admoestação feita verbalmente ou por escrito ao transgressor de infrações LEVES, em caráter reservado ou ostensivo e a segunda na convocação do aluno transgressor de infrações MÉDIAS a comparecer ao colégio, fora de seu horário regular de aulas, com o intuito de desenvolver trabalhos pedagógicos extracurriculares por um período de 03hs que objetivem e reforcem a formação integral do mesmo.
§ 1º - Quando em caráter ostensivo, a advertência poderá ser na presença de superiores ou no círculo de seus pares.
§ 2º - A advertência não constará das alterações do punido na ficha disciplinar individual.
§ 3º - Quando o Aluno atingir a 2ª Advertência, esta convergirá automaticamente em um Reforço Pedagógico.
§ 3º - O Reforço Pedagógico poderá ser realizado aos fins-de-semana, sendo necessária prévia ciência dos pais.
§ 4º - O Reforço Pedagógico exigirá preparação de conteúdos didáticos a serem aplicados aos alunos submetidos ao reforço.
§ 5º - Quando a medida disciplinar aplicada se tratar de Reforço Pedagógico, o aluno
deverá comparecer ao Colégio devidamente uniformizado e na data previamente acertada
para realizar as atividades de estudo de caráter disciplinar e educativo.
§ 6º - Quando o Aluno atingir o 2º Reforço Pedagógico, este convergirá automaticamente em uma Repreensão em ficha.

Art. 24 – A Repreensão é a censura enérgica ao transgressor, feita por escrito, consiste em uma medida disciplinar de caráter MÉDIO ou GRAVE, onde a falta, a justificativa do aluno e a sanção são registrados e comunicado aos responsáveis através de formulário específico.
§1º - A aplicação desta sanção acarreta automaticamente na execução de um reforço pedagógico.
§2º - Fica obrigatória a presença dos pais ou responsável, quando o aluno atingir esta sanção.
§3º - O não comparecimento dos pais ou responsável culminará em uma agravante, que implicará em reforço disciplinar do aluno.

Art. 25 - O Reforço Disciplinar é uma sanção mais rígida, através do cometimento de uma transgressão disciplinar GRAVE, e/ou pelo acúmulo de duas repreensões, que culmina com a convocação do aluno a atividades escolares fora de seu horário regular de aulas, com o intuito de desenvolver trabalhos pedagógicos extracurriculares por um período mínimo de 05 horas que objetivem e reforcem a formação integral do mesmo, gerando um sentimento de responsabilidade para com suas atribuições e aprendizado sendo comunicado aos responsáveis através de formulário próprio.
§1º - Fica obrigatória a presença dos pais ou responsável, quando o aluno atingir a esta sanção administrativa.
§2º - O não comparecimento dos pais ou responsável culminará em uma agravante, que implicará em uma solicitação de transferência do aluno.
§3º - O Reforço Disciplinar ocorrerá aos fins-de-semana e/ou feriados, sendo disponibilizado ao aluno, quando este reforço avançar 02 (dois) turnos, um intervalo de no mínimo 02 horas para alimentação.

Art. 26 – A Transferência Disciplinar é o desligamento definitivo do aluno do estabelecimento de ensino, pelo cometimento de falta de natureza eliminatória, pelo reingresso no comportamento INSUFICIENTE (grau de menção entre 3 a 4,99 no conceito disciplinar) ou pelo ingresso no comportamento MAU (menção menor ou igual a 2,99 no conceito disciplinar). Deve ser precedida de um procedimento interno administrativo, instaurado pelo Diretor do COMP.

CAPÍTULO II
Da Aplicação

Art. 27 – A aplicação da sanção disciplinar consiste de um Termo de Medida Disciplinar (TMD), emitida pela Coordenação Disciplinar.
§ 1º - O Termo de Medida Disciplinar deverá conter:
I – Os dados do aluno como nome completo, matrícula, série e turma.
II – A especificação da transgressão ou transgressões cometidas, de acordo com o Art. 10º.
III – A classificação da transgressão.
IV – A medida disciplinar aplicada.
V – A classificação do comportamento, com o seu respectivo grau numérico.
VI – Os locais próprios para as assinaturas do monitor e responsável pelo aluno.
§ 2º - O Termo de Medida Disciplinar deverá conter também a especificação das circunstâncias atenuantes ou agravantes, ou causas de justificação, a classificação da falta disciplinar, bem como a justificativa do aluno (ampla defesa e contraditório).

Art. 28 – A aplicação da sanção disciplinar deve ser feita com justiça, serenidade e imparcialidade, para que o aluno seja conscientizado e convicto de que a mesma se inspira no exclusivo cumprimento do dever, na preservação da disciplina, e que tem em vista o benefício educativo para o mesmo e para todo o Corpo do COMP.

Art. 29 – A aplicação da sanção disciplinar deve obedecer aos seguintes limites, em princípio:
I – De Advertência, para a Falta Leve.
II – De Reforço Pedagógico a Repreensão, para Falta Média.
III – De Repreensão a Reforço Disciplinar, para Falta Grave.
IV – Transferência Compulsória, para Falta Eliminatória.
§ 1º - A sanção disciplinar deve ser proporcional à gravidade da falta cometida, obedecendo-se os limites especificados.
§ 2º - A sanção disciplinar não deve atingir o grau máximo previsto quando ocorrerem apenas circunstâncias atenuantes.
§ 3º - Quando ocorrerem circunstâncias atenuantes e agravantes a sanção disciplinar será aplicada conforme for o maior número de atenuantes ou de agravantes.
§ 4º - Por uma única falta disciplinar não devem ser aplicadas mais de uma sanção;
§ 5º - A sanção disciplinar não exime o aluno punido da responsabilidade civil que lhe couber.

Art. 30 – A sanção aplicada pode ser Anulada, Relevada, Atenuada ou Agravada pela autoridade que a aplicou ou por outra, superior e competente para tal, quando tiver conhecimento de fatos que recomendem tal procedimento.

Art. 31 – A Anulação da sanção disciplinar consiste em tornar sem efeito a aplicação da mesma.
§ 1º - Deverá ocorrer quando for comprovado ter havido injustiça ou ilegalidade ou abuso na sua aplicação.
§ 2º - A Anulação da sanção disciplinar acarreta, automaticamente, o cancelamento de toda e qualquer anotação ou registro na Ficha Disciplinar do aluno referente a sanção disciplinar anulada.

Art. 32 – A Relevação de sanção disciplinar consiste na suspensão do cumprimento da mesma.
§ 1º - Poderá ser concedida quando ficar comprovado que foram atingidos os objetivos visados com a aplicação da sanção disciplinar, independentemente do término de seu cumprimento.
§ 2º - Por motivo de passagem de comando, do aniversário do COMP, de grandes festas nacionais, quando já tiver sido cumprida, pelo menos um terço da sanção disciplinar, e o aluno assim o mereça, conforme parecer do Comandante do COMP.
§ 3º - A Relevação da sanção disciplinar não acarreta o cancelamento dos pontos negativos relativos à mesma.

Art. 33 – A Atenuação ou Agravação de sanção disciplinar consiste na transformação da punição proposta ou aplicada em outra menos ou mais rigorosa, respectivamente, se assim o exigir o interesse da disciplina e da ação educativa.
§ 1º - A Atenuação e a Agravação de sanção disciplinar só poderá ser aplicada dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data em que a autoridade tomar conhecimento da sanção disciplinar aplicada.
§ 2º - A Atenuação e a Agravação acarretam em um decréscimo ou acréscimo, respectivamente, de pontos negativos relativos à sanção disciplinar aplicada.

Art. 34 – A retirada do aluno de sala de aula deve ocorrer somente quando o comportamento do mesmo impedir o andamento normal da aula, devendo o professor ou o monitor encaminhar o aluno à Coordenação Disciplinar.

Art. 35 – Assiste ao aluno ou ao seu responsável, o direito de pedir reconsideração de ato, toda vez que se julgar prejudicado, ofendido ou injustiçado.
§ 1º - O pedido de reconsideração do ato deverá ser feito através de documento escrito, dirigido ao coordenador disciplinar e redigido em termos claros, simples e respeitosos, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data que recebeu a informação da sanção disciplinar.
§ 2º - Após a decisão do Coordenador Disciplinar sobre o pedido de reconsideração de ato, o aluno terá 03 (três) dias úteis para recorrer em Segunda instância ao Diretor do COMP.
§ 3º - O Diretor do COMP é a última instância para recursos administrativos, não cabendo apelação a outros escalões.

TÍTULO IV
COMPORTAMENTO ESCOLAR

CAPÍTULO I
Da Classificação

Art. 36 – O comportamento dos alunos espelha o seu grau de envolvimento e absorção dos ditames disciplinares inerentes aos discentes do COMP.
Art. 37 – O comportamento dos alunos é classificado por grau numérico, de acordo com o seguinte critério.
I - Grau 10,00.............. Excepcional.
II - Grau 9,00 a 9,99..... Ótimo
III - Grau 6,00 a 8,99..... Bom
IV - Grau 5,00 a 5,99..... Regular
V - Grau 3,00 a 4,99..... Insuficiente
VI - Grau 0,00 a 2,99..... Mau
§ 1° - O grau de comportamento se estenderá por todo o curso e, em cada ano, sua menção levará em consideração todo o ano letivo anterior.
§ 2° - O aluno, ao ingressar no COMP, será classificado no comportamento BOM, com o grau 8,00 (oito).
§ 3º- Ao ser rematriculado o aluno será classificado com o grau de comportamento que tinha anteriormente.
Art. 38 – O responsável pelo aluno que ingressar no comportamento REGULAR ou INSUFICIENTE deverá ser, imediatamente, informado do fato por escrito.

CAPÍTULO II
Da Pontuação

Art. 39 – As sanções disciplinares recebem valores numéricos conforme se apresenta e que deverão ser computados no cálculo da classificação do comportamento do aluno.
I– Advertência -0,20.
II – Reforço Pedagógico -0,40.
III – Repreensão por infração média -0,50.
IV– Repreensão por infração grave -0,60.
V- Reforço Disciplinar -0,80.

Art. 40 – Constituem fatores de melhoria de comportamento e recebem valores numéricos conforme se apresenta e que deverão ser computados no cálculo da classificação do comportamento do aluno.
I - Nota 10,00 em provas bimestrais..............................
0,10
II - Elogio Coletivo......... 0,20
III - Elogio Individual............... 0,30
IV - Participação com destaque em atividades realizadas no COMP....................................

0,30
V- Representação honrosa do COMP................................
0,50
§ 1º - Será considerado por semestre, a pontuação de até 2 (duas) participações com destaque em atividades realizadas no Colégio Militar, bem como, 2 (duas) representações honrosas.
§ 2º - Considera-se Representação Honrosa às conquistas com destaques dos alunos: em competições desportivas, exames e avaliações que possam exaltar o Colégio Militar.
§ 3º - A melhoria de comportamento poderá ainda ser alcançada através da participação voluntária em atividades extra classe tais como Representações, desfiles, bem como eventos e projetos de interesse do CMDPII.

Art. 41 – Decorrido 02 (dois) meses consecutivos, inclusive no período de férias escolares, sem que o aluno tenha sofrido qualquer punição, será computado 0,01 (um centésimo) pontos por dia que exceder a este prazo, até que seja atingido o grau 10,00 (dez), ou seja, o comportamento EXCEPCIONAL.

Art. 42 – A Secretaria e a Coordenação Pedagógica são responsáveis pela atualização continuada do grau de comportamento dos alunos que compõem a Escola, devendo acompanhar a evolução de cada aluno, repassando as alterações para a Coordenação Disciplinar.


TÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS

CAPÍTULO I
Prescrições Diversas


Art. 43 – O presente Regulamento Disciplinar entrará em vigor na data de sua publicação.
§ 1º - Deverá ser realizada revisão anual das normas emanadas por este Regulamento.
§ 2º - O Diretor Geral do COMP instituirá uma comissão responsável pela revisão.

Art. 44 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Geral do COMP.

Colégio Militar de Palmas, em Palmas – TO, 21 de janeiro de 2010.




CLOVIS ALVES DE SOUSA – CEL QOPM
Diretor do Colégio Militar

ANEXO A

RELAÇÃO DE FALTAS DISCIPLINARES

Falta Leve

01. Afastar-se dos locais destinados aos trabalhos ou atividades escolares sem a devida permissão.
02. Alimentar-se durante as atividades escolares, sem autorização do professor.
03. Arrancar as páginas do Livro didático Escolar, pintá-las ou rabiscá-las, de forma a tirar sua originalidade.
04. Concorrer para a discórdia ou desarmonia ou cultivar inimizade entre colegas.
05. Continuar fora da sala de aula após o término do intervalo.
06. Conversar ou fazer algazarra em ocasiões ou lugares ou horas impróprios.
07. Deixar de manter a devida compostura quando estiver em forma e/ou deslocamento em tropa.
08. Deixar de comunicar a execução de qualquer ordem à autoridade competente.
09. Deixar de cortar o cabelo, unhas ou deixar de fazer a barba dentro dos prazos estabelecidos e nos moldes regulamentares.
10. Deixar de prender o cabelo conforme padrão estabelecido para as alunas.
11. Deixar de prestar o cumprimento regulamentar aos superiores hierárquicos.
12. Deixar de usar no uniforme a identificação prevista (a partir da data de previsão).
13. Entrar em forma após o comando de sentido ou avançar sem a devida permissão.
14. Entrar no Colégio ou dele sair sem ser pelo portão pré-determinado ou transitar pelas dependências do Colégio sem utilizar-se das vias normais.
15. Espalhar boatos ou falsas notícias em prejuízo da boa ordem civil ou militar ou o bom nome do Colégio.
16. Faltar ou chegar atrasado, a qualquer aula, formatura, instrução ou outra atividade curricular em que deva tomar parte.
17. Imprimir ou distribuir publicações que contrariem as normas da ética e moral.
18. Ingressar nas salas de coordenação ou dos professores quando para isto não estiver autorizado.
19. Ler romances, jornais, revistas e publicações semelhantes, bem como livros diferentes da disciplina ministrada, em sala de aula, no horário de aula sem autorização.
20. Perturbar o andamento normal de qualquer atividade escolar.
21. Perturbar o estudo dos colegas com barulho ou brincadeiras.
22. Praticar esportes em locais e horários inadequados.
23. Procurar desacreditar ou desconsiderar colegas por atos ou palavras.
24. Retardar sem justo motivo a execução de qualquer ordem.
25. Retirar-se de atividades de ensino e instrução sem a devida autorização de quem de direito.
26. Trabalhar mal, intencionalmente, ou com falta de atenção em qualquer atividade escolar ou instrução.
27. Usar indevidamente distintivos ou insígnias.
28. Usar bijuterias (brincos, pulseiras, anéis, cordões, fivelas, óculos, etc...) de cores, formatos e tamanhos extravagantes, quando uniformizado.
29. Usar distintivos de séries que não o da sua.
30. Usar divisas ou nome que não sejam os seus.
31. Deixar de comunicar a Secretaria à mudança de residência e/ou telefone.


Falta Média
32. Abandonar objetos de ensino e instrução ou peças de uniforme.
33. Aconselhar ou concorrer para que não seja cumprida qualquer ordem de autoridade competente ou para que seja retardada a sua execução.
34. Apresentar-se com o uniforme diferente do previamente estabelecido.
35. Apresentar-se em qualquer situação desuniformizado ou com o uniforme alterado.
36. Causar ou contribuir para a ocorrência de acidentes.
37. Contribuir para a má apresentação da sala de aula, ou atirar papéis, restos de comida ou quaisquer objetos nos pátios ou fora dos locais destinados a sua coleta.
38. Danificar ou extraviar objetos de colegas.
39. Deixar de apresentar seus cadernos e deveres escolares em dia e em ordem.
40. Deixar de cumprir as ordens recebidas das autoridades competentes.
41. Deixar de cumprir ou de fazer cumprir as normas regulamentares na esfera de suas atribuições.
42. Deixar que os alunos em atividade de caráter disciplinar e educativo conservem em seu poder aparelhos sonoros, coletivo ou individual, celulares, bem como qualquer material não didático.
43. Desrespeitar as convenções sociais ou portar-se sem compostura em lugar público.
44. Dormir em sala de aula, durante o horário das aulas.
45. Entrar no Colégio ou dele sair em trajes civis sem permissão de autoridade competente.
46. Faltar com a verdade.
47. Faltar ou chegar atrasado a qualquer aula; formatura, instrução ou outra atividade curricular em que deva tomar parte, sem motivo aos trabalhos escolares ou a qualquer atividade programada, sem motivo justificável.
48. Incitar colegas a transgredir as normas de convivência escolar.
49. Não se apresentar ao superior hierárquico ou, de sua presença, retirar-se sem obediência as normas regulamentares.
50. Perambular pelas dependências do Colégio ou pelas ruas durante o horário de aula.
51. Proferir palavras de gírias com termos baixos, incompatíveis com as normas de boa educação ou grafá-las em qualquer lugar.
52. Promover jogos, excursões, coletas, listas de pedidos ou campanhas de qualquer natureza, sem a prévia autorização.
53. Sair de forma sem permissão.
54. Sair de sala sem permissão.
55. Ter pouco cuidado com o asseio próprio ou coletivo, em qualquer circunstância.
56. Tomar atitudes que afetem o bom nome do Colégio realizadas em âmbito externo que venham ao conhecimento do Corpo de Alunos.
57. Trocar de uniforme em locais não apropriados.
58. Usar piercing em qualquer parte do corpo ou tatuagens.
59. Usar tinturas de cabelo de cores extravagantes.
60. Uso de brinco por aluno estando ele uniformizado ou não, dentro de ambiente militar.
61. Utilizar-se do anonimato.
62. Deixar de devolver à Coordenação Pedagógica, dentro do prazo estipulado, documentos devidamente assinados pelos pais ou responsáveis.
63. Agredir verbalmente professores ou funcionários do colégio.
64. Expor colegas, professores ou funcionários a situações vexatórias.

Falta Grave
65. Assinar pelo pai ou responsável documento que deva ser destinado ao Colégio.
66. Atentar contra a integridade física de quem quer que seja.
67. Ausentar-se coletivamente das aulas sem a prévia autorização.
68. Agredir verbalmente usando palavras de gírias com termos baixos professores, instrutores, coordenadores e funcionários do Colégio Militar.
69. Censurar ou criticar ato de superior ou procurar desconsiderá-lo, seja entre militares, ou civis.
70. Deixar de cumprir qualquer punição.
71. Desacatar a autoridade de professores, de funcionários ou da Direção do Colégio.
72. Dirigir-se, referir-se ou responder ao superior hierárquico de modo desrespeitoso ou desatencioso.
73. Discutir ou provocar discussões por qualquer veículo de comunicação sobre assuntos de natureza política ou militar.
74. Esquivar-se a satisfazer compromissos de ordem moral ou pecuniária que houver assumido.
75. Executar toques ou sinais regulamentares, sem ordem para tal.
76. Freqüentar lugares incompatíveis com o decoro da sociedade e de sua situação de aluno.
77. Fumar no ambiente interno do COMP ou fora dele estando uniformizado.
78. Guiar veículo sem estar devidamente habilitado pelo órgão competente.
79. Içar ou arriar a bandeira ou estandarte sem ordem para tal.
80. Namorar dentro ou fora do colégio, quando uniformizado.
81. Não zelar devidamente, danificar ou extraviar, por negligência ou desobediência às regras ou normas do Colégio, material do COMP ou de colegas que estejam ou não sob sua responsabilidade direta.
82. Ofender a moral e os bons costumes.
83. Ofender, provocar ou desafiar superior e colega com atos ou palavras.
84. Portar-se de modo inconveniente nas salas de aula, instrução ou formaturas.
85. Praticar atos contrários ao culto e respeito aos Símbolos Nacionais.
86. Realizar transações comerciais de qualquer natureza dentro do colégio, sem expressa autorização.
87. Representar o Colégio ou por ele tomar compromisso sem estar para isso autorizado.
88. Retirar, rasurar ou falsificar documentos escolares ou assinaturas.
89. Sair do Colégio sem a autorização do Coordenador Disciplinar ou Pedagógico ou do Diretor Adjunto ou Geral da Escola.
90. Simular doença para esquivar-se ao atendimento das obrigações e atividades escolares.
91. Ter em seu poder ou ingerir bebidas alcoólicas.
92. Ter em seu poder, introduzir, ler ou distribuir dentro do Colégio publicações, estampas ou jornais subversivos ou que atentem contra a disciplina ou a moral.
93. Tomar parte em jogos proibidos ou em apostas dentro do Colégio.
94. Travar disputa, rixa ou luta corporal.
95. Ter atitudes ou relações de comportamento incompatíveis com o padrão do Colégio.


Falta Eliminatória
96. Falta que afete gravemente a honra pessoal, o pudor e o decoro sociais.
97. Participar de greves e movimentos reivindicatórios estando uniformizado.
98. Ter se valido ou tentado utilizar-se de meios ilícitos e/ou fraudulentos para resolução de provas ou trabalhos escolares.
99. Portar drogas ou delas fazer uso dentro ou fora do colégio.
100. Destruir ou danificar, deliberadamente, com requintes de vandalismo, instalações, equipamentos e/ ou material pertencente ao COMP.
101. Portar armas de fogo (revólveres ou similares).
102. Ser condenado em processo por prática de crime.
103. Apossar-se indevidamente de materiais pertencentes ao Colégio ou a colegas, sendo passível de ressarcimento.